A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 203/96, de 7 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 203/96
de 7 de Junho
O desenvolvimento das atribuições e responsabilidades nas áreas de intervenção da Direcção-Geral das Alfândegas, designadamente na dos impostos especiais sobre o consumo, no sistema de informações decorrentes do processo de renovação tecnológica em curso na componente informática, no reforço das acções de auditoria interna e no acréscimo de eficácia na prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal, exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, de forma a optimizar os poderes de coordenação e o processo de decisão.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, passar de três para quatro o número de lugares de subdirector-geral do quadro de pessoal constante do anexo III do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74858.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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