Portaria 203/96
de 7 de Junho
O desenvolvimento das atribuições e responsabilidades nas áreas de intervenção da Direcção-Geral das Alfândegas, designadamente na dos impostos especiais sobre o consumo, no sistema de informações decorrentes do processo de renovação tecnológica em curso na componente informática, no reforço das acções de auditoria interna e no acréscimo de eficácia na prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal, exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, de forma a optimizar os poderes de coordenação e o processo de decisão.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, passar de três para quatro o número de lugares de subdirector-geral do quadro de pessoal constante do anexo III do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.