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Despacho Normativo 23/96, de 4 de Junho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1996 a vigência do Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril (estabelece normas e procedimentos, quanto aos programas de formação/emprego promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Texto do documento

Despacho Normativo 23/96

Em Abril de 1993 foi instituído o programa formação/emprego, através do Despacho Normativo 52/93, com o objectivo de alargar o nível de formação, privilegiando a formação profissional qualificante de duração não inferior a um ano, uniformizando, ao mesmo tempo, os normativos e procedimentos referentes a diversos programas de formação/emprego existentes.

Limitou-se o prazo de vigência do Despacho Normativo 52/93 até 31 de Dezembro de 1993, atendendo às alterações que pudessem resultar do actual Quadro Comunitário de Apoio, nessa altura em preparação. Este prazo foi posteriormente prorrogado pela Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e pelo Despacho Normativo 8/95, de 13 de Fevereiro, respectivamente até 31 de Dezembro de 1994 e 31 de Dezembro de 1995, dado que não se justificavam nessa altura quaisquer alterações.

O período de vigência do programa terminou em 31 de Dezembro de 1995.

Está a ser feito um trabalhode avaliação que possibilita ajustá-lo às necessidades da formação profissional dos desempregados de longa duração e jovens candidatos ao primeiro emprego, de modo a permitir-lhes, em contexto laboral, adquirir as competências práticas que lhes possibilitem uma mais correcta integração ou reinserção no mercado de trabalho adequada à formação adquirida.

Feita a análise comparativa do programa, concluiu-se que deve prosseguir o trabalho de avaliação, mantendo-se, no entanto, em vigor, enquanto não é publicado o novo diploma resultante desta avaliação, o programa de formação/emprego que vigorou até 31 de Dezembro de 1995, dado que são elegíveis, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II, as acções de formação, de carácter prático, que propiciem aos desempregados condições para a resolução do seu problema de emprego e existem muitos jovens e desempregados de longa duração com grandes dificuldades de reintegração.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

É prorrogada até 31 de Dezembro de 1996 a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril.

Ministério para a Qualificação e o Emprego, 21 de Maio de 1996. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/06/04/plain-74831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1324/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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