Despacho Conjunto A-77/96-XIII, de 5 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [131], de 05.06.1996, Pág. 75 71
- Data: 1996-06-05
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Sumário
FIXA EM 1200 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR, ATE AO FINAL DO ANO DE 1996, A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
Aviso
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