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Despacho 1/96, de 7 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57], de 07.03.1996, Pág. 3180
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Sumário

DETERMINA QUE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO HIVID (ZOLCITABINA) SEJA FEITO EXCLUSIVAMENTE ATRAVES DOS SERVIÇOS DE FARMÁCIA DOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PARA OS DOENTES AFECTADOS PELO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA ADQUIRIDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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