Despacho 1/96, de 7 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57], de 07.03.1996, Pág. 3180
- Data: 1996-03-07
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Sumário
DETERMINA QUE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO HIVID (ZOLCITABINA) SEJA FEITO EXCLUSIVAMENTE ATRAVES DOS SERVIÇOS DE FARMÁCIA DOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PARA OS DOENTES AFECTADOS PELO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA ADQUIRIDA.
Aviso
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