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Despacho 4917/2015, de 12 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 4917/2015

Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

1 - O n.º 5 do meu Despacho 12973/2014, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«As competências referidas na alínea i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor Coordenador do Estado-Maior do Exército, que pode subdelegá-las no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, no Diretor de História e Cultura Militar, que pode subdelegá-las no Subdiretor de História e Cultura Militar, e no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, que pode subdelegá-las no Subdiretor de Comunicações e Sistemas de Informação.»

2 - A alteração prevista no número anterior produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.

28 de abril de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

208606229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/747289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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