Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - O n.º 5 do meu Despacho 12973/2014, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«As competências referidas na alínea i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor Coordenador do Estado-Maior do Exército, que pode subdelegá-las no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, no Diretor de História e Cultura Militar, que pode subdelegá-las no Subdiretor de História e Cultura Militar, e no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, que pode subdelegá-las no Subdiretor de Comunicações e Sistemas de Informação.»
2 - A alteração prevista no número anterior produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
28 de abril de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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