Despacho 4906/2015, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
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Fonte: Diário da República n.º 91/2015, Série II de 2015-05-12.
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Data:
2015-05-12
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Torna público que a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Beja
Despacho 4906/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Beja tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Região do Baixo Alentejo para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Beja.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Beja.
27 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208603483
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/747272.dre.pdf .
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2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
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