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Portaria 42/96IIS, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [126], de 30.05.1996, Pág. 7235
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Sumário

AUTORIZA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS A CELEBRAR CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS ATE AO MONTANTE DE 111 000 000$. OS ENCARGOS ORÇAMENTAIS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA NAO PODERAO EXCEDER EM CADA ANO AS SEGINTES IMPORTÂNCIAS: 1996 - 36 000 000$. 1997 - 37 000 000$. 1998 - 38 000 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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