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Despacho 777/96-SETF, de 24 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 24.05.1996, Pág. 6920
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, FIXA AS CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO <<JAE - ESTRADAS XI>> - CONSTRUCAO DE DIVERSOS LANCOS DE ESTRADA EM QUATRO IP, TRES IC E TRES EN. EXECUTOR DO PROJECTO - JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE). MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 13 000 MILHÕES - 3A. PARCELA. MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO, QUE NAO O ESCUDO, OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS. PRAZO - 20 ANOS. PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS. AMORTIZAÇÃO - 15 ANUIDADES. TAXA DE JURO - ABERTA (A DEFINIR EM CADA DESEMBOLSO). OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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