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Despacho 832/96-SETF, de 9 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108]SUPL, de 09.05.1996, Pág. 6198-(2)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, ESTABELECE O INDEXANTE, A DETERMINACAO DA MARGEM, A TAXA DE JURO A VIGORAR NO PRIMEIRO PERIODO DA CONTAGEM DE JUROS, BEM COMO A DATA DE AMORTIZAÇÃO FINAL, PARA O EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR 1996>>, AUTORIZADO PELA RES. CONS. MIN. 3-D/96, PUBLICADA NO DR.IS-B [11], DE 13-1-96.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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