Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 14-A/96, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1996.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/96
Orçamento da Assembleia da República para 1996
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1996, anexo à presente resolução.

Aprovada em 12 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda