Declaração de Rectificação 7-E/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na minuta do contrato de compra e venda de acções da CNP, onde se lê «ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 356/86, de 24 de Outubro,» deve ler-se «ao abrigo do artigo 2., alínea l), do Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, e do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Código do Notariado,».
Na cláusula 6.ª, alínea b), onde se lê «a 30 de Junho de 1995;» deve ler-se «a 30 de Setembro de 1995;».
Na cláusula 27.ª, alínea b), onde se lê «Dezembro de 1995.» deve ler-se «Abril de 1996.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.