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Despacho Conjunto EDC21/96, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 26.04.1996, Pág. 5630
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Sumário

Determina a constituição de uma comissão conjunta, integrada por três elementos de cada um dos ministérios - o Ministério para a Qualificação e o Emprego e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social - , com o objectivo de preparar a reafectação do pessoal e património dos serviços e organismos nos termos previstos na lei orgânica do XIII Governo Constitucional. Os representantes de cada ministério deverão ser nomeados no prazo máximo de 10 dias a partir da data da assinatura do presente despacho. É fixado o prazo de 90 dias, a partir da data de nomeação dos membros, para conclusão dos trabalhos da comissão, após o que deverá esta apresentar o respectivo relatório de actividades e correspondentes propostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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