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Despacho 9/SESS/96, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 26.04.1996, Pág. 5 631
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Sumário

Determina que os arts 15º, 16º, 17º e 20º do Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma de 1927 do pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, relativos ao regime de atribuição da pensão de sobrevivência, devam ser aplicados de modo que seja eliminado o tratamento discriminatório em função do sexo, em consonância com o acórdão 231/94 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade de idêntica norma do regulamento especial das pensões de sobrevivência, aprovado por despacho de 23-12-70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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