Despacho 10/SESS/96, de 26 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 26.04.1996, Pág. 5631
- Data: 1996-04-26
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Sumário
Determina que os Centros Regionais de Segurança Social da área do domicílio ou sede das entidades empregadoras interessadas em celebrar contratos ao abrigo do Decreto-Lei 55/95, de 29-3, sejam competentes para emitir a declaração de inexistência de coima por incumprimento da obrigação de declarar o início de actividade de trabalhadores ao seu serviço. A declaração especificará que se reporta aos doze meses civis imediatamente anteriores e é válida por seis meses.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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