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Despacho 10/SESS/96, de 26 de Abril

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Sumário

Determina que os Centros Regionais de Segurança Social da área do domicílio ou sede das entidades empregadoras interessadas em celebrar contratos ao abrigo do Decreto-Lei 55/95, de 29-3, sejam competentes para emitir a declaração de inexistência de coima por incumprimento da obrigação de declarar o início de actividade de trabalhadores ao seu serviço. A declaração especificará que se reporta aos doze meses civis imediatamente anteriores e é válida por seis meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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