Despacho Conjunto DIDC20/96, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [109], de 10.05.1996, Pág. 6210
- Data: 1996-05-10
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Sumário
CONSIDERANDO INJUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DO REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL, PARA EFEITOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, QUE, NOS TREMOS DO N. 2 DO AT. 1 DO DEC-LEI 432/89, DE 16-12, FOI ATRIBUIDO AO DEPARTAMNETO DE ESTATÍSTICA, E REVOGADO, EM CONFORMIDADE COM PROPOSTA DESTE SERVIÇO, O DESPACHO CONJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DR.IIS, 218, DE 20-9-95.
Aviso
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