Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC20/96, de 10 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [109], de 10.05.1996, Pág. 6210
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

CONSIDERANDO INJUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DO REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL, PARA EFEITOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, QUE, NOS TREMOS DO N. 2 DO AT. 1 DO DEC-LEI 432/89, DE 16-12, FOI ATRIBUIDO AO DEPARTAMNETO DE ESTATÍSTICA, E REVOGADO, EM CONFORMIDADE COM PROPOSTA DESTE SERVIÇO, O DESPACHO CONJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DR.IIS, 218, DE 20-9-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda