Aviso 111/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Dezembro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo do Cazaquistão depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 20 de Novembro de 1995.
Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para o Cazaquistão no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 18 de Fevereiro de 1996.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme aviso 142/95, de 21 de Julho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.