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Despacho Conjunto A-51/96-XIII, de 8 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [107], de 08.05.1996, Pág. 612 4
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Sumário

RECONHECE QUE OS DONATIVOS CONCEDIDOS A ENTIDADE LITHOARTIS, QUE FOI CONSIDERADA DE SUPERIOR INTERESSE CULTURAL, PODEM BENEFICIAR DOS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NOS CODIGOS DO IRC E IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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