Despacho Conjunto A-51/96-XIII, de 8 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [107], de 08.05.1996, Pág. 612 4
- Data: 1996-05-08
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Sumário
RECONHECE QUE OS DONATIVOS CONCEDIDOS A ENTIDADE LITHOARTIS, QUE FOI CONSIDERADA DE SUPERIOR INTERESSE CULTURAL, PODEM BENEFICIAR DOS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NOS CODIGOS DO IRC E IRS.
Aviso
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