Aviso 105/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Dezembro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, em 11 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 12.º, segundo parágrafo, a adesão só produz efeitos no tocante às relações entre a República da Letónia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção a esta adesão, no prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida notificação. Neste caso, o prazo de seis meses expirou em 1 de Dezembro de 1995.
Não tendo nenhum dos Estados Contratantes levantado qualquer objecção à adesão, dentro do período referido, as disposições da Convenção entraram em vigor entre a Letónia e os restantes Estados Contratantes em 30 de Janeiro de 1996, nos termos do referido artigo 12.º, terceiro parágrafo.
A Letónia designou a seguinte autoridade, nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, para emitir a apostilha referida no artigo 3.º, primeiro parágrafo:
The Ministry of Foreign Affairs, Brivibas bvld 36, Riga LV-1395, tel. 280425, 286815, fax 371 2227755, 371 88228121.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.