Portaria 140/96
de 3 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1996-1997
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão das vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Deficiências Motoras e Mental:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Deficiência Visual e Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Abril de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.