Portaria 138/96
de 3 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 66/95, de 26 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1996-1997
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão das vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Problemas Graves de Cognição:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.