A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 137/96, de 3 de Maio

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Sumário

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Texto do documento

Portaria 137/96
de 3 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91 , do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93 , do Conselho, de 22 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 2843/94 , do Conselho, de 21 de Novembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria 980/95, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1917000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Abril de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-16 - Portaria 980/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES DESFAVORECIDAS E AJUDAS A CONTABILIDADE DE GESTÃO E A AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-10 - Portaria 455/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa, para o ano de 1997, em 1 852 941$ o rendimento de referência válido para o território continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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