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Aviso 98/96, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 29 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Libéria, em 24 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 98/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Libéria, em 24 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, a adesão só produz efeitos no tocante às relações entre a República da Libéria e os Estados contratantes que não tenham levantado objecção a esta adesão no prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida notificação. Neste caso, o prazo de seis meses decorreu de 10 de Junho a 10 de Dezembro de 1995.

A Bélgica, a Alemanha e os Estados Unidos da América levantaram objecção à adesão dentro do prazo estabelecido.

As disposições da Convenção entraram em vigor entre a Libéria e os restantes Estados contratantes em 8 de Fevereiro de 1996, nos termos do referido artigo 12.º, parágrafo 3.º

A Libéria designou as seguintes autoridades, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º:

«The Minister of Foreign Affairs, Deputies and Assistant Ministers;
The Minister of Justice, the Deputies and Assistant Ministers;
The Clerk and Deputy Clerk(s) of the Supreme Circuit Court(s);
The Registrars and Deputy Registrars of Corporations; and
The Commissioner and Deputy Commissioners of Maritime Affairs or Special Agents thereof.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Março de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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