Despacho Normativo 15-A/90, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 44/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-02-21.
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Data:
1990-02-21
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Considera como dia feriado a terça-feira de Carnaval, dia 27 de Fevereiro, para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
Despacho Normativo 15-A/90
Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 27 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
Fica igualmente determinado que nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado estabelecido não sejam autorizadas quaisquer outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/21/plain-7416.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7416.dre.pdf .
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