A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 14/90, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 14/90

Por despacho de 8 de Setembro de 1989 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1989, foi, com efeitos reportados a 10 de Outubro de 1989, dada por finda a comissão de serviço que o licenciado Rui Carlos Maia Ribeiro exercia desde 10 de Outubro de 1986 como delegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho no distrito de Leiria.

Constatando-se que o funcionário reúne as condições exigíveis pela alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, para ser provido na categoria de assistente assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do mesmo normativo legal, criado no referido quadro de pessoal um lugar de assistente assessor principal a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 24 de Janeiro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/20/plain-7414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda