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Regulamento 96/5, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 29.04.1996, Pág. 5696
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Sumário

O CONSELHO DIRECTIVO DA COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, APROVOU O REGULAMENTO SOBRE AS TAXAS DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA SOBRE FUTUROS PSI-20 E FUTUROS OT-10, OUVIDO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA DE DERIVADOS DO PORTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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