Regulamento 96/5, de 29 de Abril
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 29.04.1996, Pág. 5696
- Data: 1996-04-29
- Secções desta página::
Sumário
O CONSELHO DIRECTIVO DA COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, APROVOU O REGULAMENTO SOBRE AS TAXAS DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA SOBRE FUTUROS PSI-20 E FUTUROS OT-10, OUVIDO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA DE DERIVADOS DO PORTO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/74132/regulamento-96-5-de-29-de-abril