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Declaração de Rectificação 5-A/96, de 30 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 16/96, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI 384/93, DE 18 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE NUMERO 58, DE 8 DE MARCO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 8 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê:
«1 - ...
a) ...
b) ...
c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;

d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitações próprias.»

deve ler-se:
«1 - ...
a) ...
b) ...
c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;

d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação própria.

2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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