Declaração de Rectificação 5-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 8 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, onde se lê:
«1 - ...
a) ...
b) ...
c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;
d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitações próprias.»
deve ler-se:
«1 - ...
a) ...
b) ...
c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;
d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação própria.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.