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Despacho Conjunto DDC41/96, de 2 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 02.04.1996, Pág. 4511
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Sumário

FIXA OS SUBCRITERIOS QUE DETERMINAM O CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DA VALIA DOS PROJECTOS NOS SECTORES DA INDÚSTRIA, DO COMERCIO, DO TURISMO E DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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