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Despacho 8/SESS/96, de 2 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 02.04.1996, Pág. 4 559
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Sumário

Determina que a pensão de aposentação por incapacidade dos deficientes das forças armadas abrangidos pelo artigo 1º do Decreto Lei 43/76, de 20-1, seja equiparada a pensão por acidente de trabalho, para o efeito de acesso às prestações de desemprego, não devendo pois ser aplicado o princípio da não acumulação de prestações estabelecido no artigo 33º do Decreto Lei 79-A/79, de 13-3.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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