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Despacho 4/SEIS/96, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [77], de 30.03.1996, Pág. P .4448
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Sumário

Determina que o Comité de Gestão do Programa Idosos em Lar apresente, no prazo de um mês, relatório da avaliação dos resultados obtidos, e que, no mesmo prazo, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo apresente um relatório com propostas de incremento da criação de lugares em lar, devidamente calendarizadas e quantificadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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