Despacho Conjunto EDC19/96, de 30 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [77], de 30.03.1996, Pág. P.4447
- Data: 1996-03-30
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Sumário
Determina a criação de uma comissão conjunta, constituída por quatro membros - dois designados pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social e dois designados pela Ministra da Saúde -, com o objectivo de, no domínio da protecção na doença, avaliar as condições em que os serviços dos dois Ministérios participam na concessão de prestações pecuniárias aos beneficiários da segurança social, no acompanhamento e verificação dessa concessão, e bem assim propor orientações e medidas tendentes a melhorar as condições de acesso a essas prestações e combater utilizações indevidas. A comissão deverá apresentar um relatório no prazo de 30 dias após a publicação do presente despacho.
Aviso
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