Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto EDC19/96, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [77], de 30.03.1996, Pág. P.4447
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina a criação de uma comissão conjunta, constituída por quatro membros - dois designados pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social e dois designados pela Ministra da Saúde -, com o objectivo de, no domínio da protecção na doença, avaliar as condições em que os serviços dos dois Ministérios participam na concessão de prestações pecuniárias aos beneficiários da segurança social, no acompanhamento e verificação dessa concessão, e bem assim propor orientações e medidas tendentes a melhorar as condições de acesso a essas prestações e combater utilizações indevidas. A comissão deverá apresentar um relatório no prazo de 30 dias após a publicação do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda