Despacho Conjunto EDC18/96, de 27 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [74], de 27.03.1996, Pág. P.4181
- Data: 1996-03-27
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Sumário
Reconhece aos médicos do subsistema de saúde da Portugal Telecom, S.A., legitimidade para certificar a incapacidade para o trabalho dos trabalhadores daquela empresa perante a segurança social. A certificação será efectuada através de boletins apropriados da Direcção Geral da Saúde, fornecidos pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Os referidos boletins serão remetidos pela Portugal Telecom, S.A., aos centros regionais de segurança social que abrangem os beneficiários em causa, em protocolo a fornecer igualmente pela A.R.S. de Lisboa e Vale do Tejo, com a periodicidade que vier a ser acordada.
Aviso
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