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Resolução 6/96/A, de 10 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [85], de 10.04.1996, Pág. 788
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Sumário

INCUMBE A COMISSAO PARLAMENTAR DE JUVENTUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE EFECTUAR AS DELIGÊNÇIAS NECESSARIAS AO CONHECIMENTO CABAL DE TODOS OS ASPECTOS E CIRCUNSTANCIAS RELEVANTES QUE, DO PONTO DE VISTA DOS RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS TÉCNICOS E ORGANIZATIVOS, CARACTERIZARAM, NA REGIÃO, EM 1993, 1994 E 1995, A ACTUAÇÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO DA SIDA, PARTICULARMENTE O PROGRAMA EM CURSO, ELABORANDO UM RELATÓRIO, A APRESENTAR AO PLENÁRIO, IMPRETERIVELMENTE, NA PRÓXIMA SESSÃO DE JUNHO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/A
Elaboração de relatório sobre a prevenção da sida na Região
Ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional resolve incumbir a Comissão Parlamentar de Juventude e Assuntos Sociais de efectuar as diligências necessárias ao conhecimento cabal de todos os aspectos e circunstâncias relevantes que, do ponto de vista dos recursos humanos, financeiros, técnicos e organizativos, caracterizaram, na Região, em 1993, 1994 e 1995, a actuação de combate e prevenção da sida, particularmente as campanhas de Verão e o programa para o ano em curso, elaborando um relatório, a apresentar ao Plenário, impreterivelmente, na próxima sessão de Junho.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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