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Despacho Conjunto EDC14/96, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 08.03.1996, Pág. 3209
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Sumário

Ajusta a composição da comissão interministerial para o emprego (CIME) a estrutura do XIII Governo Constitucional. Assim, a CIME passa a ser constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário escolhidos pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, e por um representante de cada ministério, do Ministro Adjunto e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira. Poderão ter dois representantes o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério para a Qualificação e o Emprego. O Ministério da Economia poderá ter três representantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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