Despacho 465/96-SETF, de 30 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [77], de 30.03.1996, Pág. 4 414
- Data: 1996-03-30
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, AUTORIZA A REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA PARA COM A REPUPLICA PORTUGUESA DECORRENTE DE OPERAÇÕES COMERCIAIS, COM UM PRAZO SUPERIOR A UM ANO, GARANTIDAS PELO ESTADO ATRAVES DA COSEC - COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITO, SA. CUJOS CONTRATOS TENHAM ENTRADO EM VIGOR ATE 30-9-93. AS CONDICOES GERAIS DO ACORDO DE REESTRUTURAÇÃO CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. FICHA TÉCNICA MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA. MUTUÁRIO - REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA. MONTANTE - PRESTAÇÕES, COM EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA, VENCIDOS ENTRE 1-6-95 E 31-5-96, NO QUE RESPEITA AS PRESTAÇÕES DE JUROS, E ENTRE 1-6-95 E 31-5-98 NO QUE RESPEITA AS PRESTAÇÕES DE CAPITAL. TAXA DE JURO - PARA O MONTANTE EM USD, A APLICAÇÃO DA TAXA LIBOR A SEIS MESES, ACRESCIDA DE UMA MARGEM DE 0,5%, PARA O MONTANTE EM FRF, A APLICAÇÃO DA TAXA PIBOR A SEIS MESES, ACRESCIDA DA MARGEM DE 0,4% REEMBOLSO DO CAPITAL - EM 25 SEMESTRALIDADES CRESCENTES E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA A 30-11-99 E A ÚLTIMA EM 31-5-2011. PAGAMENTO DE JUROS - SEMESTRALMENTE, EM 31 DE MAIO E 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, VENCENDO-SE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO EM 31-5-96.
Aviso
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