Despacho Conjunto A-7/96-XIII, de 29 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 29.03.1996, Pág. 43 44
- Data: 1996-03-29
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS SUBJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE ESPOSENDE E DE SANTA MARIA, NUMA DISTÂNCIA DE 29,666 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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