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Despacho Conjunto A-7/96-XIII, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 29.03.1996, Pág. 43 44
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

DETERMINA QUE AS ÁREAS SUBJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE ESPOSENDE E DE SANTA MARIA, NUMA DISTÂNCIA DE 29,666 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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