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Portaria 84/88, de 6 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O MODELO DE IMPRESSO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA INTRODUÇÃO NO MERCADO INTERNO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFORMADOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, QUE SEJAM POR SI PRODUZIDOS, IMPORTADOS OU EMBALADOS, NUMERO 1007 DA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P., ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 84/88
de 6 de Fevereiro
Para dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 271/87, de 3 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo de impresso para inscrição no cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano, que sejam por si produzidos, importados ou embalados, n.º 1007 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

2.º As entidades produtoras, embaladoras ou importadoras de géneros alimentícios transformados deverão comunicar ao Instituto de Qualidade Alimentar, no prazo de 30 dias, todas as alterações às declarações anteriormente apresentadas, utilizando para tal fim o mesmo modelo de impresso.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Decreto-Lei 271/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano que sejam por si produzidos, importados ou embalados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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