Portaria 84/88
de 6 de Fevereiro
Para dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 271/87, de 3 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo de impresso para inscrição no cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano, que sejam por si produzidos, importados ou embalados, n.º 1007 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
2.º As entidades produtoras, embaladoras ou importadoras de géneros alimentícios transformados deverão comunicar ao Instituto de Qualidade Alimentar, no prazo de 30 dias, todas as alterações às declarações anteriormente apresentadas, utilizando para tal fim o mesmo modelo de impresso.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
(ver documento original)