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Resolução 287/80, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho (situação financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.).

Texto do documento

Resolução 287/80

Tornando-se necessário adequar o n.º 5 da Resolução 225/79, de 31 de Julho, alterado pela Resolução 372/79, de 31 de Dezembro, às realidades da actual situação financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu alterar a redacção do n.º 5 da Resolução 225/79, de 31 de Julho, que passará a ser a seguinte:

5 - Autorizar a prestação do aval a uma operação intercalar no montante de 1 milhão de contos e respectivos encargos financeiros futuros, a repartir pelos bancos comerciais credores da empresa nas seguintes proporções, tomando-se em consideração a sua dimensão e posicionamento face aos actuais condicionalismos quantitativos do crédito:

BESCL, BNU, BPSM e BPA - 15% cada um;

UBP e BTA - 10,5% cada um;

BFB, BBI e CPP - 5% cada um.

O produto deste empréstimo terá a seguinte aplicação: 86% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas aos caminhos de ferro estrangeiros e as respectivas transferências serão efectuadas pelos bancos acima referidos, dentro da parcela de financiamento assegurada por cada um; os restantes 14% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas a fornecedores estrangeiros, segundo proposta a apresentar pela empresa ao Banco de Portugal, que assegurará, junto da banca, a coordenação desta aplicação.

As transferências serão efectuadas directamente pelos bancos intervenientes no financiamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/19/plain-73591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Resolução 225/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede à CP - Caminhos de Ferros Portugueses, E. P., um financiamento intercalar no montante de 1500000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 372/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, que concede à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um financiamento intercalar no montante de 1500000 contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - DECLARAÇÃO DD6907 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 287/80, de 19 de Agosto, relativa à situação financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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