Despacho 4/MDN/96, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [32], de 07.02.1996, Pág. 1879
- Data: 1996-02-07
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Sumário
DETERMINA QUE OS MILITARES INTEGRADOS OU AO SERVIÇO DA MISSÃO ATRIBUIDA A OTAN, DE IMPLEMENTAÇÃO DE PAZ NA BÓSNIA HERZEGOVINA SEJAM ABRANGIDOS PELOS REGIMES DE PENSÃO DE REFORMA EXTRAORDINÁRIA OU DE INVALIDEZ, PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE E DEFICENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA).
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