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Resolução 9/96/M, de 18 de Março

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Sumário

DESIGNA COMO REPRESENTANTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO CONSELHO DE OPINIÃO DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA S.A., O DR. JOSÉ OSCAR DE SOUSA FERNANDES.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 13 de Fevereiro de 1996, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 2/94, de 10 de Janeiro, designar como representante no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A., o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-10 - Decreto-Lei 2/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSFORMA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 674-C/75, DE 2 DE DEZEMBRO, E QUE SE REGE PELOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 167/84, DE 22 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S.A. (RDP, S.A.). APROVA OS ESTATUTOS DA RDP, S.A., EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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