Portaria 81/96
de 15 de Março
Pela Portaria 1045/95, de 28 de Agosto, foi renovada a concessão da zona de caça turística (processo 94-IF), concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., e situada na freguesia e município de Arraiolos.
Verificou-se entretanto a necessidade de corrigir o n.º 1.º da portaria acima referenciada no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras (processo 94 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Palmeira, Ravasqueira, Coelhas e Gafanhão» e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 1353,75 ha.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.