A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 81/96, de 15 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Palmeira, Ravasqueira, Coelhas e Gafanhão» e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 81/96
de 15 de Março
Pela Portaria 1045/95, de 28 de Agosto, foi renovada a concessão da zona de caça turística (processo 94-IF), concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., e situada na freguesia e município de Arraiolos.

Verificou-se entretanto a necessidade de corrigir o n.º 1.º da portaria acima referenciada no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras (processo 94 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Palmeira, Ravasqueira, Coelhas e Gafanhão» e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 1353,75 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1045/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DAS HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS E GAFANHAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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