Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 7/96/M, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 22 de Fevereiro de 1996, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda