Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 22 de Fevereiro de 1996, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.