Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 15 de Fevereiro de 1996, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996
(ver documento original)