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Resolução 6/96/M, de 15 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 64, de 15.03.1996, Pág. 515
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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1996, o qual é publicado como parte integrante da presente Resolução. .

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 15 de Fevereiro de 1996, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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