Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/96/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República, e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1994.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.