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Resolução 3/96/A, de 15 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [64], de 15.03.1996, Pág. 515
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Sumário

APROVA A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES REFERENTE AO ANO DE 1994.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/96/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República, e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1994.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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