A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 334/80, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete da Área de Sines a celebrar com a Società Italiana per Condotte d'Acqua um acordo com vista à resolução convencional do contrato prevista no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

Texto do documento

Resolução 334/80

1 - Os temporais ocorridos nos Invernos de 1978 e 1979 provocaram no molhe oeste do porto de Sines estragos de elevadas proporções, não obstante os trabalhos de construção do molhe oeste, abrangidos pelo contrato da empreitada n.º 8/72, celebrado pelo Gabinete da Área de Sines com a Società Italiana per Condotte d'Acqua - Condotte, se encontrarem, à data do primeiro daqueles temporais, quase completamente concluídos.

2 - Elaborados os respectivos autos de ocorrência, e face ao trabalho da Comissão de Análise do Acidente do Molhe Oeste de Sines (Camos), mantém o Gabinete da Área de Sines que a fragilidade dos blocos de betão que constituíam a protecção dos enrocamentos do corpo do molhe, só por si, é causa bastante para explicar o acidente verificado.

3 - Reconhecendo-se, pois, que a recuperação do molhe oeste de Sines não poderá fazer-se segundo o projecto inicial, decidiu o Governo, em devido tempo, lançar um concurso destinado à selecção de um grupo de projectistas ao qual possa ser confiado um estudo de reformulação geral do porto de Sines e a elaboração dos projectos de soluções definitivas a adoptar.

4 - Assim, sem prejuízo dos indispensáveis trabalhos de protecção do molhe oeste, e afim de evitar maior ruína, reconhece-se a conveniência em fazer cessar o contrato da empreitada n.º 8/72, autorizado por resolução de Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 5 de Junho de 1973, dado que a solução definitiva a adoptar não terá, necessariamente, de cingir-se às cláusulas e especificações técnicas definidas naquele contrato.

5 - Nestes termos, sob proposta do Gabinete da Área de Sines, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu:

a) Autorizar o Gabinete da Área de Sines a celebrar com a Società Italiana per Condotte d'Acqua um acordo com vista à resolução convencional do contrato da empreitada n.º 8/72, de harmonia com o previsto no artigo 214.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que regula as empreitadas de obras públicas;

b) Autorizar o Gabinete da Área de Sines a proceder ao pagamento de indemnização ao empreiteiro prevista no artigo 32.º do citado decreto-lei, por virtude da execução de um volume de trabalhos de valor inferior aos que foram objecto de contrato;

c) Conferir ao Secretário de Estado do Planeamento poderes para aprovar os termos e condições de acordo estabelecido e para autorizar todos os contratos adicionais e pagamentos relacionados com a sua execução.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-73222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda