Resolução 338/80, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 217/1980, Série I de 1980-09-19.
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Data:
1980-09-19
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Secções desta página::
Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.
Resolução 338/80
Considerando a urgente necessidade de solucionar o problema dos terminais terrestres internacionais de mercadorias;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 424/78, de 22 de Dezembro de 1978:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definir o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-73208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73208.dre.pdf .
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