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Resolução 338/80, de 19 de Setembro

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Sumário

Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.

Texto do documento

Resolução 338/80

Considerando a urgente necessidade de solucionar o problema dos terminais terrestres internacionais de mercadorias;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 424/78, de 22 de Dezembro de 1978:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definir o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-73208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73208.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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