A recente publicação da Portaria 650/78, de 9 de Novembro, alterando os limites máximos anuais de dispêndio de meios de pagamento com deslocações ao estrangeiro, justifica a correspondente adequação dos valores fixados no despacho conjunto do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Tesouro de 6 de Setembro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 22 do mesmo mês e ano, relativo ao regime aplicável aos viajantes que, não possuindo passaporte, utilizem salvos-condutos nas suas deslocações a Espanha.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, determina-se:
1 - Os n.os 2 e 3 do despacho conjunto do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Tesouro de 6 de Setembro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 22 do mesmo mês e ano, passam a ter a redacção seguinte:
2 - Os viajantes nas condições previstas em 1 poderão transportar consigo no acto de saída do País os seguintes valores máximos, individuais, de meios de pagamento:
a) 1000$00 em notas e moedas metálicas nacionais por cada dia de permanência em Espanha;
b) O equivalente a 2500$00, 1500$00 ou 1000$00 em notas e moedas metálicas estrangeiras ou outros meios de pagamento sobre o exterior por cada dia de permanência em Espanha, conforme se trate, respectivamente, de pessoas maiores de 18 anos, de pessoas de idade inferior a 18 anos, mas igual ou superior a 12, ou de pessoas de idade inferior a 12 anos.
3 - Os quantitativos estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior não poderão, conjuntamente, exceder em cada ano civil os seguintes limites:
a) Pessoas de idade igual ou superior a 18 anos ... 20000$00 b) Pessoas de idade inferior a 18 anos mas igual ou superior a 12 anos ... 15000$00 c) Pessoas de idade inferior a 12 anos ... 10000$00 2 - O disposto no presente despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.