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Resolução 286/80, de 19 de Agosto

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de Janeiro, na parte em que estabelece que aos trabalhadores cujo afastamento tenha sido fundamentado em qualquer das situações previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, apenas poderá ser concedida a indemnização substitutiva do direito à reintegração, nos termos da lei, e a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º a 10.º do mesmo diploma e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo decreto-lei.

Texto do documento

Resolução 286/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Procurador-Geral da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, na parte em que estabelece que aos trabalhadores cujo afastamento tenha sido fundamentado em qualquer das situações previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março, apenas poderá ser concedida a indemnização substitutiva do direito à reintegração, nos termos da lei, por tal norma violar o preceituado na parte final da alínea b) do artigo 52.º da Constituição.

2.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º a 10.º do mesmo diploma, por violação do disposto nos artigos 205.º e 206.º da Constituição.

3.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo decreto-lei.

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Julho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/19/plain-73164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Decreto-Lei 123/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-29 - Decreto-Lei 40/77 - Ministério do Trabalho

    Revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de Julho, que estabelece normas sobre os saneamentos em empresas privadas ou nacionalizadas ocorridos entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1976.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-03-26 - ASSENTO DD68 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O prazo de prescrição dos créditos resultantes do afastamento dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de Janeiro, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma, suspende-se com o requerimento para a instauração do inquérito administrativo e volta a correr após a frustração da tentativa de conciliação requerida no prazo legal.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-26 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O prazo de prescrição dos créditos resultantes do afastamento dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de Janeiro, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma, suspende-se com o requerimento para a instauração do inquérito administrativo e volta a correr após a frustração da tentativa de conciliação requerida no prazo legal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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