Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 50/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O quadro das disciplinas do 3.º ano mencionado em 2 - Curso superior de Engenharia de Máquinas seja lido o quadro das disciplinas do 3.º ano mencionado em 3 - Curso superior de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e o quadro das disciplinas do 3.º ano mencionado em 3 - Curso superior de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações seja em 2 - Curso superior de Engenharia de Máquinas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.