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Decreto 15962, de 17 de Setembro

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Sumário

CLASSIFICA COMO IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO OS TEATROS DE S. CARLOS E NACIONAL DE ALMEIDA GARRETT. NOTA: E RECLASSIFICADO, COMO MONUMENTO MACIONAL O TEATRO NACIONAL DE S. CARLOS, NO DISTRITO DE LISBOA, PELO ART 4 DO DEC 2/96 DE 6 DE MARÇO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73127.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-10 - Decreto 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reclassifica os imóveis dos Teatros Nacionais de São João, no Porto, e D. Maria II, em Lisboa, como monumentos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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